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DESTAQUE!
NOVO REGULAMENTO MUNICIPAL DO AL EM LISBOA
O novo Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa (RMAL) foi publicado dia 5 de dezembro, em Diário da República e entrou em vigor, dia 6 de dezembro.
O que muda com o novo Regulamento Municipal do Alojamento Local em Lisboa:
Monitorização por freguesias e bairros
Revisão e reforço dos rácios de contenção
Abertura excepcional da modalidade “quarto”
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DESTAQUE
JÁ SUBMETEU O SEU SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE AL?
O processo de submissão do seguro de Responsabilidade civil de Alojamento Local está na fase final.
As Câmaras Municipais estão a enviar notificação de cancelamento dos registos de AL que não submeteram o seguro.
Não tem chave móvel digital ou tem dificuldades em submeter o seu seguro na Plataforma Gov.pt?
Temos um serviço exclusivo para Associados com seguros contratados na ALEP.
O valor do serviço por submissão de seguro para cada alojamento é 30 eur + IVA.
GARANTA QUE NÃO PERDE O SEU REGISTO DE AL!
Assegure que submete corretamente o seu seguro de Responsabilidade Civil na plataforma GOV.PT e, sempre que o seu seguro renove.
Veja a página que a ALEP preparou para o ajudar a cumprir esta obrigação legal.
10 pontos essenciais para abrir um
Alojamento Local

Quer abrir um Alojamento Local? Leia os 10 pontos abaixo!
Entre as várias modalidades, os requisitos legais e as obrigações fiscais, para ter um AL em conformidade com a lei, terá de seguir vários passos.
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração.
Existem 4 modalidades de Alojamento Local:
Com a entrada em vigor do DL 76/2024, acabaram as proibições cegas de novos registos no litoral, aprovadas pelo pacote "Mais Habitação". No entanto, os munícipios ganharam novos poderes para elaborar regulamentos municipais e gerir o Alojamento Local.
ALERTA! Os municípios podem suspender temporariamente a abertura de novos registos enquanto elaboram os seus regulamentos.
Essa suspensão é temporária, com um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses.
As Câmaras Municipais têm até um ano para elaborar o Regulamento.
Sugerimos, por isso, que antes de abrir atividade e seguir os 2 passos abaixo, consulte a Câmara Municipal onde se situa o seu imóvel.
1.INICIAR ATIVIDADE NAS FINANÇAS
O primeiro passo é ir ao Portal das Finanças e iniciar atividade no CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas ou CAE 55204- Outros locais de alojamento de curta duração. É gratuito e pode ser feito on-line.
2. REGISTAR NA CÂMARA MUNICIPAL
Depois, terá de proceder ao registo na Câmara Municipal onde se situa o AL que pretende explorar. O registo é feito através da chamada "Comunicação Prévia Com Prazo", que deve ser dirigida ao presidente da câmara municipal competente. É realizado através do Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão), que confere a cada pedido um número de registo, findo o prazo de 60 dias úteis, ou, quando se trate de pedidos para exploração de alojamento local em áreas de contenção, de 90 dias úteis, no caso de não haver oposição por parte da Câmara Municipal competente.
Se neste prazo, a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Este é o único título válido de abertura ao público e essencial para a publicitação do alojamento local.
ATENÇÃO! A câmara municipal poderá realizar uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos. Além disso, sempre que forem feitas alterações dos dados comunicados ou em caso de cessação de exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido através do Balcão Único Eletrónico.
A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar sempre o respetivo nome ou logótipo e número de registo.
A PLACA IDENTIFICATIVA É OBRIGATÓRIA!
Nos «estabelecimentos de hospedagem», «apartamentos» e «quartos» é obrigatória a afixação junto à entrada do estabelecimento de uma placa identificativa, que pode ser de 10*10cm. Só nos «hostel» é que é obrigatória a afixação no exterior do edifício, da placa de al, 20+20cm, junto à entrada principal. Só nos «hostel» é que é obrigatória a afixação no exterior do edifício, junto à entrada principal.
As moradias, em Portugal Continental, são a única modalidade que não necessita de placa, de acordo com o decreto-lei 62/2018.
TERÁ DE CONTRATAR UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ALOJAMENTO LOCAL
Quem explorar um alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos provocados por estes no edifício onde se encontra instalada a unidade.
Por isso, a lei obriga a contratar um seguro de responsabilidade civil decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento. Se não houver seguro válido, o registo é cancelado.
Além disso, tem de submeter obrigatoriamente o seguro na Plataforma GOV.PT . Saiba mais AQUI
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A lei define um conjunto de requisitos gerais que o estabelecimento de alojamento local deve cumprir, tais como:
Além dos requisitos gerais, os estabelecimentos de AL devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos da legislação aplicável. Assim, se tiverem capacidade igual ou inferior a 10 pessoas devem ter:
Caso a capacidade seja superior a 10 pessoas, devem cumprir as regras contra incêndios de acordo com a legislação: Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008.
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Tem de se inscrever no SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) e comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa (artigo 14.º da Lei n.º 23/2007). Para tal, deve preencher o boletim de alojamento no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.
A) Explorar um alojamento local implica obrigações fiscais como:
B) Além das obrigações fiscais e do seguro de responsabilidade civil é importante compreender que vai ter outros custos associados.
Por isso, faça bem as contas, antes de iniciar um negócio de alojamento local e aconselhamos consultar um fiscalista especialista neste assunto.
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As fotos são essenciais para causar uma boa primeira impressão, junto de potenciais hóspedes, que pesquisem alojamento local na Internet. Por isso, certifique-se que estas têm boa qualidade e resolução, pois podem influenciar a decisão dos clientes.
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EM DEFESA DO AL
Conheça o trabalho desenvolvido pela ALEP, os pareceres jurídicos e estudos académicos, bem como outras iniciativas desenvolvidas em defesa do setor.
DESTAQUES MEDIA: CONSULTE MAIS NOTÍCIAS AQUI
"A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) alertou nesta quarta-feira para as “leituras distorcidas” das medidas europeias para a habitação e destacou Portugal como exemplo internacional na regulação daquele tipo de alojamento. (...) A ALEP recorda também que esta iniciativa legislativa se destina a apoiar os Estados-membros, que, na sua maioria, não têm regulamentação do AL nem um sistema de registo em funcionamento, ao contrário de Portugal, que foi o primeiro país da UE a criar um registo nacional obrigatório (desde 2014).".
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"Associação de Alojamento Local alerta para "leituras distorcidas" de medidas europeias para habitação"
in CM, 17 dezembro 2025
"No seguimento da apresentação do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis pela Comissão Europeia (CE), a ALEP "lamenta a distorção que está a ser feita" das medidas. "Não só o alojamento local (AL) não é uma das traves mestras do plano que foi ontem [terça-feira] apresentado, como a CE não o pretende 'limitar' ou 'proibir', mas sim encontrar um enquadramento jurídico claro, coerente e equilibrado para que os Estados-Membros o possam regular a nível local", refere a ALEP.".
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DESTAQUES MEDIA: CONSULTE MAIS NOTÍCIAS AQUI
"Aquilo que a ALEP sempre espera e defendeu, e que é o mais importante, é que esse regulamento, não só em Lisboa, mas em todo o país, traga estabilidade e previsibilidade para o setor".
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"Associação de Alojamento Local: "Espera-se que um terço dos registos sejam cancelados"
in NOW, 27 novembro 2025
"Eduardo Miranda, presidente da ALEP em entrevista ao canal NOW comenta "O número de registos, em breve, vai reduzir em muito. Pela primeira vez na história vai haver uma redução significativa. Espera-se que um terço dos registos, em breve - é um processo que está sendo feito não só em Lisboa, mas no país inteiro -, sejam cancelados".
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DESTAQUES MEDIA: CONSULTE MAIS NOTÍCIAS AQUI
"Em declarações à agência Lusa, Eduardo Miranda, Presidente daALEP adiantou que, no âmbito da campanha de sensibilização para a obrigatoriedade de os proprietários de alojamento local (AL) fazerem o registo do seguro de responsabilidade civil, “151 municípios já fizeram essa notificação”.
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"45.000 holiday rental (AL) licences expected to be cancelled"
in Portugal News, 21 novembro 2025
"The registration process for civil liability insurance for "AL" should be completed by the summer of 2026 and result in the cancellation of approximately 45,000 spaces, estimates the president of ALEP."
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