Sente-se perdido no meio de tanta burocracia?
Quer garantir já que cumpre a obrigação do seguro e não perde o seu registo de AL?
ASSOCIE-SE À ALEP
COMO SUBMETER O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO AL
(e evitar que o seu AL seja cancelado)
ALERTA! O seguro de responsabilidade civil do AL sempre foi obrigatório, mas agora é preciso comprovar que tem o seguro em dia através da sua submissão na plataforma Gov.pt. Este processo permite que a validade do mesmo fique visível publicamente no site do RNAL permitindo às Câmaras controlar o cumprimento desta obrigação.
No fundo, com a última alteração à lei (DL 76/2024) o seguro passa a ser a forma das Câmaras identificarem os AL ativos e inativos.
QUAL É A CONSEQUÊNCIA DA NÃO SUBMISSÃO NA
PLATAFORMA DO GOVERNO?
Não submeter O SEGURO pode levar à perda do registo do seu AL, mesmo que tenha contratado o seguro. O
MAS ESTA OBRIGAÇÃO ESTÁ EM VIGOR DESDE QUANDO?
O processo de submissão do seguro começou em março de 2025 e já está na fase final. As Câmaras Municipais já começaram a enviar notificação de intenção de cancelamento aos registos de AL que não submeteram o seguro, tendo o titular nestes casos apenas alguns dias para fazer a submissão antes que o registo do AL seja definitivamente cancelado.
O ESSENCIAL SOBRE O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO AL E A OBRIGAÇÃO DE SUBMISSÃO NA PLATAFORMA DO GOVERNO
QUAL O SEGURO QUE DEVE SER SUBMETIDO NA PLATAFORMA GOV.PT?
Só é preciso submeter o Seguro de Responsabilidade Civil do AL que cobre danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos hóspedes e aos vizinhos decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.
NÃO FAZER CONFUSÃO NEM SUBMETER OUTROS SEGUROS!
O seguro de responsabilidade civil do AL não deve ser confundido com outros seguros como o seguro contra incêndios, os seguros proporcionados pelas plataformas (Ex. Aircover da Airbnb), os seguros gerais que protegem a propriedade. Estes seguros têm outras finalidades, mas não se confundem com o seguro obrigatório de responsabilidade civil do AL.
ATENÇÃO: Nenhum destes outros seguros substitui o seguro de responsabilidade civil do AL.
GARANTA QUE CONTRATA UM SEGURO VALIDO SEGUNDO A LEI
Tenha muito cuidado em garantir que contrata um seguro que cumpre os requisitos exigidos pela lei para o seguro de responsabilidade civil do alojamento local.
Clarifique sempre com o seu mediador de seguros ou com a seguradora, de preferência por escrito, que está a contratar efetivamente um seguro de responsabilidade civil do AL válido, ou seja, que cumpre os requisitos estabelecidos na lei (Portaria 248/2021).
IMPORTANTE! O único seguro que a lei obriga submeter na plataforma do governo, é o de responsabilidade civil do alojamento local.
No processo de submissão há uma mensagem sobre o seguro contra incêndios, mas trata-se apenas de uma nota a lembrar que este seguro (que não é específico do AL) também é obrigatório caso o imóvel se encontre inserido em prédios divididos em frações independentes (prédios de apartamentos). Mas, NÃO deve submeter o seguro contra incêndios na plataforma do governo, apenas garantir que o tem na sua posse no caso de uma inspeção ou vistoria presencial.
É ASSOCIADO DA ALEP ? ENTÃO TEM TUDO FACILITADO PARA CUMPRIR ESTA OBRIGAÇÃO
O seguro que a ALEP proporciona cumpre rigorosamente todos os requisitos impostos pela lei.
Mas, vai mais além, é um seguro mais completo, pois cobre aspetos importantes que a lei não obriga como os danos dos hóspedes às áreas comuns do edifício (ex. elevador, escadas, porta do condomínio...)
Se é associado, basta ir à sua conta de associado na plataforma da ALEP e fazer o ‘download’ do seguro e tem de imediato toda a informação necessária para submeter na plataforma do governo.
ALERTA! Caso seja identificado que um alojamento local não possui o seguro submetido na Plataforma Gov.pt ou que o mesmo não está dentro da validade, a Câmara Municipal procede à notificação do titular desta falta e o mesmo terá um prazo de poucos dias para submeter o seguro na plataforma. Caso não o faça no prazo que consta na notificação da Câmara, o registo será tacitamente cancelado.
Este risco é particularmente grave nos municípios onde há áreas de contenção e suspensão em vigor (Ex. Lisboa, Porto, Mafra e Nazaré...), pois pode não conseguir registar novamente o seu AL caso o mesmo seja cancelado.
3. Até quando é que tenho que submeter o seguro na plataforma do governo?
O processo de submissão já está a funcionar desde março de 2025. Em bom rigor, já deveria ter submetido o seguro. Mas, as Câmaras deram alguma tolerância nesta fase de arranque da obrigação antes de começar a notificar os alojamentos locais em falta.
O período de tolerância já está a chegar ao fim e as Câmaras já começaram a enviar notificação de intenção de cancelamento para quem ainda não tiver submetido o seguro.
Após enviada a notificação, o titular de AL dispões apenas de alguns dias para submeter o seguro na plataforma gov.pt. Se não fizer no prazo indicado na notificação, o registo é cancelamento automaticamente.
IMPORTANTE! NÃO SE ESQUEÇA QUE DEVE REPETIR O PROCESSO SEMPRE QUE O SEGURO CADUCAR
Tenha atenção que o que a lei diz é que deve ter sempre o seguro válido. Isto significa que sempre que a data de validade do seguro submetido estiver a acabar deve renovar o seguro e submetê-lo novamente na plataforma.
Isto significa que se o seguro submetido agora pela primeira vez vencer dentro de 2 meses, deve proceder à renovação e submissão dos dados atualizados novamente até esta data.
É ASSOCIADO DA ALEP ? ENTÃO NÃO SE PREOCUPE, POIS LEMBRAMOS-LHE SEMPRE QUANDO CHEGAR A ALTURA DE RENOVAR E SUBMETER O SEU SEGURO
Todos os seguros feitos com a ALEP renovam numa única data, a data de aniversário da sua quota. Desta forma, iremos relembrá-lo sempre antes de chegar a altura em que deve renovar a quota, bem como os seguros que tem através da ALEP. Tendo em conta que a falta de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo de AL é sempre bom ter mais alguém a garantir que não esquece desta obrigação.
4. Onde submeter o seguro e que informação deve ter consigo?
ONDE SUBMETER?
O seguro de responsabilidade civil de alojamento local deve ser submetido exclusivamente no portal gov.pt.
Não está previsto na lei a hipótese de entrega presencial na Loja do Cidadão ou nas Câmaras Municipais, assim se alguma Câmara aceitar entrega presencial será algo totalmente excecional.
Outro aspeto importante é que o sistema só aceita a submissão do seguro de um alojamento de cada vez. Se tiver mais do que 1 alojamento local, terá de voltar a fazer login no portal para submeter cada seguro individualmente.
QUAIS SÃO OS DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Antes de iniciar o processo de submissão deve ter em mãos os seguintes elementos :
Número de registo do seu AL . Se não souber, pode tentar pesquisar pelo código postal do seu AL na base de dados pública do RNAL
Nome da segurada, número da apólice do seguro, data de início e data de validade.
Apólice num único ficheiro em formato digital (PDF, JPG, ZIP). Deve constar explicitamente na apólice os dados do alojamento segurado, as datas de inicio e validade, cláusulas de cobertura e valor do capital mínimo coberto em caso de sinistro que deve ser de 75.000 euros por AL por sinistro.
No caso da submissão ser feita por outra pessoa que não o titular deve ter uma procuração do titular em nome de quem vai fazer a submissão (ver pergunta abaixo)
COMO SUBMETER O SEGURO NA PLATAFORMA GOV.PT?
TEM DÚVIDAS E É ASSOCIADO DA ALEP ? ENTÃO VEJA O GUIA PASSO-A -PASSO QUE PREPARAMOS
Se é associado da ALEP entre na área reservada do Portal Locall com as suas credenciais e terá acesso a um guia completo de como submeter o seguro, um vídeo a explicar passo-a-passo o processo, bem como um webinar onde apresentamos todo o processo em detalhe e tiramos as dúvidas mais comuns.
Se ainda tiver qualquer dificuldade envie um ticket/email ao nosso serviço de suporte (contatos no site www.alep.pt) e daremos apoio personalizado.
A submissão pode ser feita pelo próprio titular se for um particular (escolher opção "próprio") ou um sócio gerente responsável da empresa se for um titular empresarial (escolher opção "próprio").
Em alternativa, a submissão pode ser feita por um terceiro que não seja o titular (escolher opção "representante") , mas para tal tem de ter na sua posse e fazer o upload na plataforma de uma procuração a dar poderes para o ato, devidamente emitida pelo titular do AL.
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Como muitos associados reportaram dificuldade em aceder à plataforma do governo por falta de chave móvel digital, a ALEP acabou de lançar um serviço de submissão de seguros exclusivo para os seus associados a um custo muito competitivo (30 eur + IVA por seguro). Envie-nos um email para info.associados@alep.pt para requisitar o serviço.
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