
Estas FAQs foram desenvolvidas após a aprovação do reforço da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo a 9 de setembro que trouxe algumas novidades e dúvidas para as candidaturas de operadores do Alojamento Local (AL).
Temos estado em contato regular com o Turismo de Portugal para esclarecer algumas questões relativas às candidaturas de AL. O objetivo destas FAQ não é de todo substituir a leitura dos guias e orientações de candidatura do Turismo de Portugal, apenas complementar com situações práticas específicas do alojamento local que não constam muitas vezes das orientações oficiais.
O QUE DEVO TER EM CONTA EM RELAÇÃO À LINHA DE MICROCRÉDITO?
- A linha de microcrédito do Turismo de Portugal foi criada como resultado de uma reunião do setor do Turismo com o governo, tendo sido a ALEP uma das associações que propôs a criação da mesma e ajustes para que os ENI se pudessem candidatar.
- É uma linha que permite candidaturas de empresários em nome individual (ENI) mesmo sem contabilidade organizada.
- O processo de candidatura é dos mais simples e rápidos entre todos os programas.
- A primeira fase teve 60 milhões de dotação.
- Este reforço de 30 milhões traz algumas melhorias nas condições, pela experiência anterior, e quem estiver interessado deve candidatar-se o quanto antes.
QUAL O INTERESSE DESTA LINHA?
- Por ser uma linha no âmbito do COVID de apoio às empresas que permite candidaturas tanto de empresas como empresários em nome individual mesmo que não tenham contabilidade organizada.
- Por ser talvez a única linha no âmbito do Covid -19 que concede empréstimo sem juros, além de dar uma carência de um ano para o início do pagamento.
- Porque o processo é bastante simples e rápido quando comparado com outros programas.
- Porque nesta segunda fase, a linha vem com a possibilidade de obter um apoio a fundo perdido de 20% do valor do empréstimo e a conversão dos 20% do incentivo em incentivo não reembolsável poderá ser aplicável às candidaturas apresentadas na 1ª fase.
QUAIS OS CUIDADOS A TER?
- Para todos os efeitos é um empréstimo e mesmo que beneficie de fundo perdido terá de devolver o valor remanescente do empréstimo concedido.
- Faça bem as contas e evite um endividamento excessivo que possa comprometer o seu futuro empresarial e pessoal.
- Por outro lado, das linhas de empréstimo disponíveis esta é ainda a mais vantajosa e com menores custos associados.
QUAIS AS FONTES DE CONSULTA E PASSOS A DAR ANTES DA CANDIDATURA?
- Ler primeiro a ficha informativa do programa com as condições de candidatura. (veja aqui). Pode também consultar aqui o texto da lei (despacho normativo nº 10/2020) que aprova o programa.
- Consulte o guião de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura feito pelo Turismo de Portugal.
- Leia as FAQ da ALEP sobre o Microcrédito com orientações e esclarecimentos específicos para o AL
- Faça aqui a candidatura através da plataforma SGPI do Turismo de Portugal
QUAL O VALOR DO APOIO E LIMITES?
- O limite do empréstimo é calculado em função do número de postos de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020. O valor é de 2.250 euros por posto de trabalho (3 x 750 euros), o que corresponde a 9 postos de trabalho, pois apenas são elegíveis microempresas que empregam até 9 trabalhadores.
- Há um limite máximo de 20.000 euros por candidatura.
- Um empresário em nome individual (ENI), conta como um posto de trabalho mesmo que não tenha funcionários a seu cargo e, portanto, podem pedir até 2.250 euros por candidatura.
QUAIS AS CONDIÇÕES GERAIS?
- Esta é uma linha de empréstimo, ou seja, deve ser reembolsada.
- O apoio é dado na forma de isenção de juros e taxas.
- A linha tem um prazo de devolução do empréstimo de 3 anos, com 12 meses de carência.
- Nesta segunda fase foi dada a possibilidade de 20% do valor ser a fundo perdida se forem cumpridas certas condições de manutenção dos postos de trabalho e a empresa se mantiver em atividade efetiva durante todo o período de reembolso do financiamento concedido (ver a seguir).
JÁ FIZ UMA CANDIDATURA NA PRIMEIRA FASE. POSSO VOLTAR A CANDIDATAR-ME?
- Quem já fez uma candidatura na primeira fase pode voltar-se a candidatar, tendo novamente 20.000 euros como limite máximo para a candidatura, calculado em função do n.º de postos de trabalho inferior a 10 trabalhadores.
- Esta candidatura é entendida como um reforço da primeira, mas obriga a assinatura de um novo contrato e de uma nova fiança assinada por um dos sócios ou pelo ENI.
- O processo de recandidatura fica bastante simplificado pois o Turismo Portugal vai buscar os dados da primeira candidatura.
QUAL O PRAZO DE RESPOSTA E COMO ACELERAR A APROVAÇÃO DA CANDIDATURA?
- Esta linha é considerada das mais rápidas em termos de aprovação e disponibilização das verbas. Se a candidaturas estiver completa temos feedback de operadores que em menos de um mês receberam as verbas.
- Agora é fundamental dar autorização ao Turismo de Portugal para consultar as declarações de não dívidas da Segurança Social e das Finanças. Isto deve ser feito nos sites destas entidades, não basta dizer sim no formulário de candidatura.
- Envie todos os dados e documentos requisitados logo que submeter a candidatura.
SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL (ENI) ISENTO DE INSCRIÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL. COMO FAÇO PARA APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA SE NÃO ESTOU INSCRITO?
- Mesmo estando isento ou excluído da segurança social pode registar-se na segurança social direta para pedir uma Declaração de Não Dívida. Terá mesmo que fazê-lo para submeter a candidatura.
- Esta é por exemplo a situação dos ENI titulares de AL cujo único rendimento vem da atividade de AL nas modalidades de apartamentos e moradias.
SOU ENI E SEGUNDO TITULAR DE UM AL E A MINHA CANDIDATURA FOI REPROVADA POIS DIZEM QUE NÃO TENHO NENHUM AL REGISTADO EM MEU NOME NO RNAL. O QUE DEVO FAZER?
- Este era um problema informático que já foi resolvido, pois o sistema inicialmente apenas cruzava as candidaturas com o primeiro titular.
- Se por acaso, ainda tiver este problema comunique a situação através da plataforma. Utilize o menu requerimentos, explique a situação e anexe o registo do AL onde consta como segundo titular.
COMO FUNCIONA A OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO?
- Para ter acesso a esta segunda fase da linha tem de se comprometer a manter pelo menos o mesmo número de postos de trabalho que tinha na candidatura anterior até 31 de dezembro de 2020, tendo por referência os postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020.
- Não são os postos de trabalho da empresa, mas aqueles que apresentou para a candidatura.
- Se fez a candidatura na primeira fase, entregou o nr. de postos de trabalho de fevereiro de 2020. O Turismo de Portugal nesta altura já deve ter pedido o documento que confirma a manutenção destes postos em junho de 2020.
- Se está a fazer a candidatura pela primeira vez ou se está a recandidatar-se, este mesmo documento de comprovação de manutenção de postos de trabalho será posteriormente solicitado, tendo por referência o mês de dezembro de 2020.
- Se não conseguir manter os postos de trabalho nestas datas poderá ser sujeito a penalidades, em função da análise que for feita pelo Turismo de Portugal, e que poderá levar a devolução parcial do financiamento, rescisão do contrato ou devolução integral do apoio concedido. .
E SE UM FUNCIONÁRIO SAIR OU DEMITIR-SE POR INICIATIVA EXCLUSIVAMENTE DELE PERTO DO PRAZO DE COMPROVAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO?
- São situações excecionais que deverão ser explicadas ao Turismo de Portugal com documentação a comprovar os fatos e que depois será analisada pelos responsáveis da linha para ver se são justificáveis.
SE FIZ UMA SEGUNDA CANDIDATURA COM MENOS POSTOS DE TRABALHO QUAL A MINHA OBRIGAÇÃO EM TERMOS DE MANUTENÇÃO DOS MESMOS?
- As regras da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo entendem que é um reforço da primeira candidatura.
- Terá de manter os postos de trabalho apresentados na primeira candidatura se estes forem maiores do que a primeira.
- Por exemplo, na primeira candidatura concorreu com 8 postos de trabalho e na segunda com apenas 7 postos de trabalho. Significa que em dezembro de 2020 terá de comprovar que manteve ativos 8 postos de trabalho.
COMO SUBMETO A COMPROVATIVO DA MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO DA PRIMEIRA FASE DE CANDIDATURAS?
- Para quem concorreu à primeira fase, o Turismo de Portugal já enviou um email a pedir o documento de comprovação da manutenção dos postos de trabalho referentes a junho de 2020.
- Deve ir a plataforma SGPI onde fez a candidatura, abrir o menu requerimento e criar um novo. Escolha como motivo “Envio de comprovativo de postos de trabalho”.
- Anexe a declaração de rendimentos enviada à segurança social em julho referente ao mês de junho.
- Se for empresário em nome individual sem funcionários explique a sua situação no corpo da mensagem. O Turismo de Portugal irá verificar se continua com algum registo de AL ativo.
COMO FUNCIONA O INCENTIVO A FUNDO PERDIDO INTRODUZIDO NESTA SEGUNDA FASE DE CANDIDATURAS?
- Se mantiver até junho de 2021 os postos de trabalho apresentados na(s) candidatura(s) e a empresa se mantiver em atividade efetiva durante todo o período de reembolso do financiamento concedido.”
- Para este efeito será pedido nesta data (junho de 2021) um documento a comprovar o número de postos de trabalho, normalmente a declaração de rendimento enviada a segurança social.
O FUNDO PERDIDO É APLICADO SOBRE QUE VALOR?
- Se fizer apenas uma candidatura e foi nesta segunda fase então será o valor desta a ser considerado.
- Se tiver feito uma candidatura apenas na primeira fase, ou seja, se não se recandidatar, , poderá pedir o incentivo a fundo perdido em relação ao valor da primeira candidatura, desde que em junho de 2021 comprove que manteve o mesmo número de postos de trabalho que existiam em fevereiro de 2020, e que a empresa se mantenha.
em atividade efetiva durante todo o período de reembolso do financiamento concedido
- Se já tinha um pedido feito na primeira fase e fizer nova candidatura, o valor considerado para o cálculo do incentivo a fundo perdido será apenas o da candidatura da segunda fase.
SOU EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL E COMO NÃO TENHO FUNCIONÁRIOS NÃO ENTREGO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL. COMO COMPROVO A MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO?
- Neste caso, a orientação do Turismo de Portugal tem sido de enviar nas datas pedidas o mesmo documento que enviou na candidatura inicial para este efeito.
- Pode também submeter um requerimento na plataforma do SGPI a explicar que não tem Declarações de Rendimento e que mantém a sua atividade de ENI no AL ativa conforme podem confirmar nos registos do RNAL.