Ainda não é Associado da ALEP?
DESTAQUE
ALERTA!
AINDA NÃO SUBMETEU O SEU SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE AL?!
O processo de submissão do seguro de Responsabilidade civil de Alojamento Local está na fase final.
As Câmaras Municipais estão a enviar notificação de cancelamento dos registos de AL que não submeteram o seguro.
ATENÇÃO! O seu AL está numa zona de contenção ou suspensão? Então, tem de ter cuidado redobrado e garantir que submete o seguro do seu AL e envia toda a informação obrigatória! Caso haja um cancelamento, não conseguirá voltar a obter novo registo.
GARANTA QUE NÃO PERDE O SEU REGISTO DE AL!
Assegure que submete corretamente o seu seguro de Responsabilidade Civil na plataforma GOV.PT.
Veja a página que a ALEP preparou para o ajudar a cumprir esta obrigação legal.
NOVO SERVIÇO!
SUBMISSÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE AL NA PLATAFORMA GOV.PT
Não tem chave móvel digital ou tem dificuldades em submeter o seu seguro na Plataforma Gov.pt?
Estamos aqui para o ajudar!
O valor do serviço por submissão de seguro para cada alojamento é 30 eur + IVA.
Este serviço é exclusivo para Associados e só abrange seguros contratados na ALEP.
Para solicitar este serviço envie um email para info.associados@alep.pt
10 pontos essenciais para abrir um
Alojamento Local
Quer abrir um Alojamento Local? Leia os 10 pontos abaixo!
Entre as várias modalidades, os requisitos legais e as obrigações fiscais, para ter um AL em conformidade com a lei, terá de seguir vários passos.
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração.
Existem 4 modalidades de Alojamento Local:
Com a entrada em vigor do DL 76/2024, acabaram as proibições cegas de novos registos no litoral, aprovadas pelo pacote "Mais Habitação". No entanto, os munícipios ganharam novos poderes para elaborar regulamentos municipais e gerir o Alojamento Local.
ALERTA! Os municípios podem suspender temporariamente a abertura de novos registos enquanto elaboram os seus regulamentos.
Essa suspensão é temporária, com um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses.
As Câmaras Municipais têm até um ano para elaborar o Regulamento.
Sugerimos, por isso, que antes de abrir atividade e seguir os 2 passos abaixo, consulte a Câmara Municipal onde se situa o seu imóvel.
1.INICIAR ATIVIDADE NAS FINANÇAS
O primeiro passo é ir ao Portal das Finanças e iniciar atividade no CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas ou CAE 55204- Outros locais de alojamento de curta duração. É gratuito e pode ser feito on-line.
2. REGISTAR NA CÂMARA MUNICIPAL
Depois, terá de proceder ao registo na Câmara Municipal onde se situa o AL que pretende explorar. O registo é feito através da chamada "Comunicação Prévia Com Prazo", que deve ser dirigida ao presidente da câmara municipal competente. É realizado através do Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão), que confere a cada pedido um número de registo, findo o prazo de 60 dias úteis, ou, quando se trate de pedidos para exploração de alojamento local em áreas de contenção, de 90 dias úteis, no caso de não haver oposição por parte da Câmara Municipal competente.
Se neste prazo, a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Este é o único título válido de abertura ao público e essencial para a publicitação do alojamento local.
ATENÇÃO! A câmara municipal poderá realizar uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos. Além disso, sempre que forem feitas alterações dos dados comunicados ou em caso de cessação de exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido através do Balcão Único Eletrónico.
A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar sempre o respetivo nome ou logótipo e número de registo.
A PLACA IDENTIFICATIVA É OBRIGATÓRIA!
Nos «estabelecimentos de hospedagem», «apartamentos» e «quartos» é obrigatória a afixação junto à entrada do estabelecimento de uma placa identificativa, que pode ser de 10*10cm. Só nos «hostel» é que é obrigatória a afixação no exterior do edifício, da placa de al, 20+20cm, junto à entrada principal. Só nos «hostel» é que é obrigatória a afixação no exterior do edifício, junto à entrada principal.
As moradias, em Portugal Continental, são a única modalidade que não necessita de placa, de acordo com o decreto-lei 62/2018.
TERÁ DE CONTRATAR UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ALOJAMENTO LOCAL
Quem explorar um alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos provocados por estes no edifício onde se encontra instalada a unidade.
Por isso, a lei obriga a contratar um seguro de responsabilidade civil decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento. Se não houver seguro válido, o registo é cancelado.
Além disso, tem de submeter obrigatoriamente o seguro na Plataforma GOV.PT . Saiba mais AQUI
SABIA QUE A QUOTA ANUAL DA ALEP INCLUI O SEGURO OBRIGATÓRIO? Saiba mais aqui!
A lei define um conjunto de requisitos gerais que o estabelecimento de alojamento local deve cumprir, tais como:
Além dos requisitos gerais, os estabelecimentos de AL devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos da legislação aplicável. Assim, se tiverem capacidade igual ou inferior a 10 pessoas devem ter:
Caso a capacidade seja superior a 10 pessoas, devem cumprir as regras contra incêndios de acordo com a legislação: Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008.
SABIA QUE A ALEP OFERECE A TODOS OS ASSOCIADOS O LIVRO DE INFORMAÇÕES EDITÁVEL EM 4 LÍNGUAS? Saiba mais aqui >>
Tem de se inscrever no SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) e comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa (artigo 14.º da Lei n.º 23/2007). Para tal, deve preencher o boletim de alojamento no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.
A) Explorar um alojamento local implica obrigações fiscais como:
B) Além das obrigações fiscais e do seguro de responsabilidade civil é importante compreender que vai ter outros custos associados.
Por isso, faça bem as contas, antes de iniciar um negócio de alojamento local e aconselhamos consultar um fiscalista especialista neste assunto.
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As fotos são essenciais para causar uma boa primeira impressão, junto de potenciais hóspedes, que pesquisem alojamento local na Internet. Por isso, certifique-se que estas têm boa qualidade e resolução, pois podem influenciar a decisão dos clientes.
RESPONDA SEMPRE A TODOS OS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
AINDA NÃO CONHECE O LOCALL, O PORTAL DO ALOJAMENTO LOCAL?
O LOCALL é o portal de referência do sector, desenvolvido pela ALEP e reúne toda a informação disponivel sobre Alojamento Local num só lugar.
Além da informação de acesso livre deste portal, caso se registe na Área Reservada, poderá consultar dezenas de textos técnicos, guias e vídeos mais aprofundados.
NOVO!
TEM DÚVIDAS SOBRE OS MUNICÍPIOS QUE TÊM TAXA TURÍSTICA EM VIGOR?
Sabia que já há mais de 40 municípios portugueses a cobrar taxa turística, e mais dez concelhos prevêem juntar-se este ano?
Tenha acesso a toda a informação atualizada no LOCALL!
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FRESH LOREM
SAIBA MAIS SOBRE O TRABALHO DA ALEP
EM DEFESA DO AL
Conheça o trabalho desenvolvido pela ALEP, os pareceres jurídicos e estudos académicos, bem como outras iniciativas desenvolvidas em defesa do setor.
DESTAQUES MEDIA: CONSULTE MAIS NOTÍCIAS AQUI
"O sucesso no alojamento local exige agora não só um bom imóvel, mas também um conhecimento aprofundado das regras e uma paciência inabalável para lidar com as exigências administrativas”.
Leia aqui
"Alojamento Local e Sustentabilidade: uma oportunidade para a transformação "
in Ambitur, edição agosto 2025
" A sustentabilidade deixou de ser uma escolha: é uma condição
para a continuidade. É também uma oportunidade para criar valor, reduzir riscos, aceder a melhores condições de financiamento e conquistar novos mercados."
Leia aqui
DESTAQUES MEDIA: CONSULTE MAIS NOTÍCIAS AQUI
"As empresas associadas à APECATE e da ALEP, muitas das quais operam nessas zonas de elevado valor ambiental e paisagístico, enfrentam mais um cenário de incerteza e perda de rendimentos, num momento particularmente sensível do calendário turístico nacional, colocando em causa a sua viabilidade e a própria sustentabilidade dos destinos turísticos afetados, em particular do interior, advertem as suas associações.”.
Leia aqui
"Milhares de proprietários de AL aderiram ao seguro obrigatório "
in IDEALISTA, 25 JULHO 2025
Em declarações à Lusa, o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, indicou que o processo administrativo das câmaras “ainda não está finalizado”, pelo que “não há números concretos”. Acrescentou ainda que", embora em junho e no início de julho tenham sido feitos muitos pedidos de apoio, essa procura tem vindo a diminuir.
Segundo Miranda, algumas autarquias que ainda não contactaram os proprietários deverão fazê-lo depois do mês de agosto.
Depois de notificados, os operadores de AL têm 10 dias úteis para submeter o comprovativo do seguro, sob pena de verem os seus registos cancelados."
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DESTAQUES MEDIA: CONSULTE MAIS NOTÍCIAS AQUI
"The Local Accommodation Association in Portugal (ALEP - Associação do Alojamento Local em Portugal) says it is aware that “several councils” will start to notify local accommodations (AL) that have not submitted insurance in the registry, a situation that it is following with “some concern”.”.
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"Seguro do alojamento local: ter é insuficiente, tem de o apresentar para evitar "limpeza" do Estado. "
in TSF, 23 JUNHO 2025
"Setenta mil alojamentos locais estão em risco de perder a licença por falta de apresentação do seguro. A medida serve "para fazer uma limpeza", diz à TSF o presidente da ALEP, associação que disponibiliza informação sobre como deve proceder."
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