O B R I G A Ç Õ E S
Conheça as obrigações legais do Alojamento Local
SABE MESMO O QUE É O ALOJAMENTO LOCAL?
Assista ao vídeo de Eduardo Miranda, presidente da ALEP e esclareça as suas dúvidas sobre o que é efetivamente o Alojamento Local.
Há uma perceção geral errada por parte da opinião pública sobre o Alojamento Local.
Vendido muitas vezes como "galinha dos ovos de ouro, "arrendamento a turistas" ou uma forma fácil de rentabilizar uma segunda casa, o Alojamento Local (AL) é uma atividade empresarial regulada por lei e com requisitos e obrigações bastante exigentes.
O alojamento local (AL) é uma prestação de serviços de acomodação que além de permitir o uso temporário do imóvel inclui também todo o mobiliário, recheio e equipamento necessário para uma estadia auto-suficiente, mas vai além disto, oferendo serviços associados como a inclusão dos consumos, internet, obrigatoriedade de limpeza semanal , receção.
A diferenciação mais relevante diz respeito ao tratamento fiscal.
Enquanto o arrendamento é rendimento predial (categoria F para o IRS) , o alojamento local é considerado rendimento empresarial (categoria B para o IRS).
G U I A L O C A L L
10 pontos essenciais para abrir um
Alojamento Local
Quer abrir um Alojamento Local? Leia os 10 pontos abaixo!
Entre as várias modalidades, os requisitos legais e as obrigações fiscais, para ter um AL em conformidade com a lei, terá de seguir vários passos.
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração.
Existem 4 modalidades de Alojamento Local:
ALERTA! Com a entrada em vigor, da Lei 56/2023, de 6 de outubro, a emissão de novos registos de estabelecimento de alojamento local, nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, fica suspensa em todo o território nacional, com exceção dos territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho e das regiões autónomas.
Caso, o seu imóvel esteja abrangido por estas exceções acima referidas, terá de efetuar estes 2 passos:
1.INICIAR ATIVIDADE NAS FINANÇAS
O primeiro passo é ir ao Portal das Finanças e iniciar atividade no CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas ou CAE 55204- Outros locais de alojamento de curta duração. É gratuito e pode ser feito on-line.
2. REGISTAR NA CÂMARA MUNICIPAL
Depois, terá de proceder ao registo na Câmara Municipal onde se situa o AL que pretende explorar. O registo é feito através da chamada "Comunicação Prévia Com Prazo", que deve ser dirigida ao presidente da câmara municipal competente. É realizado exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico.
Se no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação - ou 20 dias no caso dos hostels - a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Este é o único título válido de abertura ao público e essencial para a publicitação do alojamento local.
ATENÇÃO!30 dias após a apresentação da Comunicação Prévia Com Prazo, a câmara municipal poderá realizar uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos. Além disso, sempre que forem feitas alterações dos dados comunicados ou em caso de cessação de exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido através do Balcão Único Eletrónico.
A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar sempre o respetivo nome ou logótipo e número de registo.
A PLACA IDENTIFICATIVA É OBRIGATÓRIA!
Nos «estabelecimentos de hospedagem», «apartamentos» e «quartos» é obrigatória a afixação junto à entrada do estabelecimento de uma placa identificativa, que pode ser de 10*10cm. Só nos «hostel» é que é obrigatória a afixação no exterior do edifício, da placa de al, 20+20cm, junto à entrada principal. Só nos «hostel» é que é obrigatória a afixação no exterior do edifício, junto à entrada principal.
As moradias, em Portugal Continental, são a única modalidade que não necessita de placa, de acordo com o decreto-lei 62/2018.
TERÁ DE CONTRATAR UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Quem explorar um alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos provocados por estes no edifício onde se encontra instalada a unidade.
Por isso, a lei obriga a contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento. Se não houver seguro válido, o registo é cancelado.
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A lei define um conjunto de requisitos gerais que o estabelecimento de alojamento local deve cumprir, tais como:
Além dos requisitos gerais, os estabelecimentos de AL devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos da legislação aplicável. Assim, se tiverem capacidade igual ou inferior a 10 pessoas devem ter:
Caso a capacidade seja superior a 10 pessoas, devem cumprir as regras contra incêndios de acordo com a legislação: Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008.
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Tem de se inscrever no SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) e comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa (artigo 14.º da Lei n.º 23/2007). Para tal, deve preencher o boletim de alojamento no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.
A) Explorar um alojamento local implica obrigações fiscais como:
B) Além das obrigações fiscais e do seguro de responsabilidade civil é importante compreender que vai ter outros custos associados.
Por isso, faça bem as contas, antes de iniciar um negócio de alojamento local e aconselhamos consultar um fiscalista especialista neste assunto.
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As fotos são essenciais para causar uma boa primeira impressão, junto de potenciais hóspedes, que pesquisem alojamento local na Internet. Por isso, certifique-se que estas têm boa qualidade e resolução, pois podem influenciar a decisão dos clientes.
RESPONDA SEMPRE A TODOS OS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
DESTAQUE
23 OUTUBRO: PUBLICAÇÃO DO
DL 76/2024 QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS ESTABELECIMENTOS DO ALOJAMENTO LOCAL
A 23 outubro foi publicado o Decreto-Lei 76/2024 que entra em vigor no dia 1 de novembro e que finaliza as alterações já publicamente anunciadas à regulamentação do alojamento local.
Este é o resultado de mais de um ano de trabalho, não apenas da ALEP, mas também do Conselho Consultivo, dos nossos assessores e naturalmente de todo o setor do AL, pois sem a participação de todos – a quem muito agradecemos e nunca esqueceremos - esta alteração não seria possível.
O texto final vai muito ao encontro do que já tinha sido tornado público e daquilo que a ALEP tem vindo a transmitir: estas alterações não são apenas uma revogação das medidas do Programa "Mais Habitação".
Em alguns aspetos específicos - como é o caso da CEAL, que iria asfixiar boa parte do setor, ou o agravamento indiscriminado do IMI -, não havia outra alternativa que não a revogação das medidas, revogação essa para a qual lutámos ao longo de todos estes meses e que conseguimos concretizar.
Por outro lado, como sempre avisámos e defendemos, as restantes alterações não são um simples revogar das medidas presentes no Programa "Mais Habitação". São sim um esforço negocial de encontrar um equilíbrio para uma existência saudável e sustentável entre o alojamento local e as outras dimensões envolvidas no debate, tais como a habitação nas zonas urbanas, os poderes das Câmaras Municipais, a boa convivência com vizinhos e comunidade e o desafio da sustentabilidade ambiental.
A ALEP já está a preparar e em breve anunciaremos, ações de esclarecimento com webinars ou eventualmente ações presenciais, para entrar em detalhe em muitos destes aspetos que terão um impacto importante na vida e projetos de todos os proprietários e gestores de AL.
Obrigado a todos os que participaram nesta grande conquista, lembrando que cabe a nós, como setor, fazer a nossa parte neste esforço de procura de equilíbrio.
ALEP
NOVO!
SABE SE O MUNICÍPIO ONDE O SEU AL ESTÁ LOCALIZADO JÁ COBRA TAXA TURÍSTICA?
Este ano, vários municípios de Norte a Sul passaram a cobrar Taxa Municipal Turística.
Na área reservada do Locall, conheça a lista de concelhos atualizada com taxa turística em vigor, e quais são os valores e as isenções aplicáveis aos hóspedes.
MAIS INFORMAÇÃO L O C A L L: VÍDEOS
VÍDEO LOCALL
Boletins de Alojamento e SEF
Boletins de Alojamento e SEF: Principais dúvidas
Assista ao vídeo com Filipa Aguiar, vice-presidente da ALEP e fique a saber em detalhe:
Nada proíbe que um hóspede envie os seus dados através de um email ou formulário, por exemplo, de modo a adiantar o processo de preenchimento.
No entanto, é obrigatório confirmar os dados enviados, garantindo que os mesmos estão em conformidade com os documentos apresentados presencialmente.
Ou seja, o preenchimento prévio serve para adiantar trabalho, mas a verificação presencial de dados e documentos é obrigatória
A forma mais simples é através da plataforma do SEF: SIBA.
Consulte aqui o Manual de Utilizador e as FAQ.
1. REGISTE-SE NA PLATAFORMA
O primeiro passo é registar-se na plataforma SIBA, sendo que, em teoria, deveria registar cada um dos seus alojamentos individualmente (denominados aqui de unidade hoteleira).
Depois do registo ser-lhe-á enviado o acesso por email.
2. PROCEDA AO ENVIO
Feito o registo, há 3 formas de enviar o boletim, terá que optar por uma:
Até 3 dias úteis depois da entrada ou saída do hóspede.
Atualmente o SEF permite enviar logo o Boletim com a data de check-in e check-out, mas se houver alteração no check-out deve então ser enviado outro boletim com a informação correta.
Por lei, o não envio do boletim de alojamento é crime: números 2 a 4 do artigo 183.º da Lei n.º 23/07, de 4 de Julho, podendo ainda ser aplicada uma coima de 100 a 2.000 euros, consoante o número de infrações.
NOVO!
TEM ALOJAMENTO LOCAL COM PISCINA?
. Sabe quais são os requisitos legais que deve cumprir?
. Conhece as Boas Práticas que deve transmitir aos seus hóspedes?
Registe-se no LOCALL no botão abaixo e fique a par de todas as recomendações sobre segurança e funcionamento de piscinas em estabelecimentos de Alojamento Local.
O B R I G A Ç Õ E S L E G A I S & F I S C A I S
Toda a informação sobre AL
Tenha acesso aos textos e guias elaborados pelo nosso painel de especialistas relativamente
às várias questões associadas às obrigações legais e fiscais de um Alojamento Local.
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