GARANTA QUE NÃO FALHA NESTA OBRIGAÇÃO!
A NOVA OBRIGAÇÃO DE SUBMISSÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALOJAMENTO LOCAL
O seguro de responsabilidade civil do AL sempre foi obrigatório, mas com nova legislação (DL76/2024), desde março de 2025, todos os alojamentos locais têm de submeter os dados do seguro na plataforma Gov.pt e a sua validade ficará visível no site do RNAL. O seguro passa assim a ser a forma de controle por parte das câmaras dos AL ativos e inativos.
QUAL É A CONSEQUÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO?
Não submeter esta obrigação pode levar à perda do registo do seu AL. O
O processo de submissão do seguro já está na fase final.
Em breve, as Câmaras Municipais vão começar a enviar notificação de cancelamento dos registos de AL que não submeterem o seguro.
E, caso o titular do AL, não responda em 3 dias, o registo do AL pode ser cancelado imediatamente.
PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ALOJAMENTO LOCAL
Veja abaixo a resposta às principais dúvidas e garanta que cumpre esta obrigação.
A legislação em vigor estabelece que o Seguro de Responsabilidade Civil de AL é uma obrigação de todos os estabelecimentos de AL para cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos hóspedes e aos vizinhos, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Este seguro é específico para a atividade de AL.
Este seguro está definido por lei e está limitado a danos a hóspedes e vizinhos. Assim, não abrange outras coberturas como furto ou roubo de objetos do hóspede, ou do próprio AL, ou danos no próprio AL por parte dos hóspedes como fazem os seguros providenciados pelas plataformas como o aircover da Airbnb.
ATENÇÃO: Nenhum destes seguros se confunde ou substitui o seguro de responsabilidade civil do AL.
Quanto ao seguro Multirrisco tradicional da casa também não se confunde nem substitui o seguro de responsabilidade civil da atividade do AL. Porém, há alguns seguros multirrisco específicos para casas registadas como alojamento local que incluem uma cobertura extra de responsabilidade civil do AL que é opcional e tem um custo adicional.
Tenha muito cuidado em garantir que contrata um seguro de responsabilidade civil do AL que cumpre os requisitos da lei do alojamento local.
Clarifique sempre com o seu mediador de seguros o com a seguradora, de preferência por escrito, que está a contratar efetivamente um seguro de responsabilidade civil do AL que cumpre a lei.
IMPORTANTE! É apenas sobre o seguro de responsabilidade civil do alojamento local que recai esta nova obrigação de submissão na plataforma do governo
É obrigatório ter um seguro contra incêndio para imóveis em frações autónomas em edifícios em propriedade horizontal ( vulgo, apartamentos).
Importante ! Não tem obrigação, nem deve submeter o seguro contra incêndios no portal Gov.Pt , nem entregá-lo na Câmara Municipal.
Deve ter em sua posse a apólice do seguro contra incêndios para o caso da Câmara Municipal vir a pedir em sede de fiscalização ou vistoria e neste caso terá que comprovar que possui este seguro.
A fiscalização do cumprimento desta obrigação de submissão do seguro de responsabilidade civil do AL é dos municípios, que têm forma de verificar, através do RNAL ou do seu sistema interno, se esta obrigação está a ser cumprida e se o seguro está dentro da validade.
ALERTA! Caso seja identificado que um alojamento local não possui seguro submetido na Plataforma Gov.pt ou que o mesmo não está dentro da validade, A Câmara Municipal pode notificar o titular desta falta e este terá um prazo de três dias úteis para submeter o seguro na plataforma e cumprir a obrigação.
Se o seguro não for submetido dentro desse prazo, o registo poderá ser cancelado.
Este risco de cancelamento é particularmente importante nos municípios onde há regulamentos com áreas de contenção ou outras (Ex. Lisboa, Porto, Mafra e Nazaré), pois pode não conseguir registar novamente o seu AL caso o mesmo seja cancelado.
Como há vários municípios em fase de elaboração de Regulamento Municipal é aconselhado cumprir o quanto antes a obrigação de submissão do seguro na plataforma do governo e estar sempre atento a data de caducidade do mesmo para efetuar uma nova submissão sempre que o mesmo for renovado.
IMPORTANTE!
O seguro de responsabilidade civil de alojamento local deve ser submetido exclusivamente no portal gov.pt. e o sistema só aceita a submissão de um seguro de cada vez.
Se tiver mais do que 1 alojamento local, terá de voltar a fazer login no portal para submeter o seguro respetivo.
Não está prevista a hipótese de entrega presencial na Loja do Cidadão ou nas Câmaras Municipais.
QUAIS SÃO OS DADOS E DOCUMENTOS QUE PRECISA DE TER EM MÃOS PARA SUBMETER O SEGURO:
Se for associado da ALEP, preparámos um vídeo passo-a-passso que pode ver na área reservada do LOCALL para garantir que submete corretamente o seu seguro!
A submissão pode ser feito pelo próprio titular se for um particular (escolher opção "próprio") ou um sócio gerente responsável da empresa se for um titular empresarial (escolher opção "próprio").
Em alternativa, a submissão pode ser feita por um terceiro que não seja o titular (escolher opção "representante) , mas para tal tem de ter na sua posse e fazer o upload na plataforma de uma procuração a dar poderes para o ato, devidamente emitida pelo titular do AL.
TEM DIFICULDADES EM SUBMETER O SEU SEGURO NA PLATAFORMA DO GOVERNO?
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Temos também uma plataforma de gestão de seguros onde pode fazer o download da sua apólice e será avisado da data de renovação para garantir que cumpre a obrigação de ter o seguro sempre atualizado e não correr o risco de ver o seu(s) AL cancelado(s)!
E acabámos de lançar um serviço exclusivo para associados para submissão do seguro na plataforma Gov.pt.
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Este serviço é exclusivo para Associados e só abrange seguros contratados na ALEP.
O valor do serviço por submissão de seguro para cada alojamento é 30 eur + IVA
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Fizemos um acordo de apólice de grupo com a Zurich, uma das mais prestigiadas seguradoras internacionais, e incluímos nas quotas a oferta do Seguro de Responsabilidade Civil para um alojamento (Válido para moradias, apartamentos, quartos e estabelecimentos de hospedagem (Guest Houses, B&B e Hostels) até 3 quartos).
Sim. Desde 21 de Outubro de 2020 que todos os Alojamentos Locais têm de cumprir as novas regras decorrentes da última lei de 2018, incluindo a obrigatoriedade de contratar um Seguro de Responsabilidade Civil.
Sim. O valor do seguro anual para um Alojamento Local é uma oferta da ALEP para os seus Associados.
No entanto, se tem mais do que um alojamento, ou até dezenas, pode adicioná-los à sua apólice, usufruindo das melhores condições de mercado:
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O Livro de Informações é um documento em formato PDF, com os textos editáveis, onde pode indicar aos seus hóspedes informação útil, como regras do seu alojamento, dicas para boa vizinhança, etc. Deve ser disponibilizado em quatro idiomas (Português, Inglês e outros dois à sua escolha).
Sim. Tem de disponibilizar um Livro de Informações em quatro idiomas. Também as informações que devem constar estão estipuladas por lei, apesar de poder adicionar outras que lhe pareçam pertinentes.
Sim.
O Livro de Informações tem um custo de 15€. No entanto, ao tornar-se Associado enviamos-lhe um Livro de Informações grátis.
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A ALEP gravou a ação de formação "Nova Legislação do AL" dirigida a proprietários e gestores de AL onde poderá ficar a conhecer em detalhe todas as alterações práticas à atividade e descobrir quais são os novos desafios para o futuro do AL.
O curso abrange todas as recentes alterações legislativas do DL 76/2024 e está dividido em 6 módulos:
O curso online tem um valor de 30 euros para Não Associados, mas caso se junte à ALEP nesta campanha Primavera, receberá acesso GRATUITO a todos os conteúdos.
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*Condições: esta campanha especial de Primavera está limitada ao período de cumprimento da nova regra dos Seguros e tem um número limitado de adesões , podendo ser suspensa a qualquer momento sem aviso prévio.
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