NOVO! :
DL 76/2024 DE 23 DE OUTUBRO
Saiba o que muda para o Alojamento Local com o DL 76/2024
23 OUTUBRO: PUBLICAÇÃO DO DL 76/2024 QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS ESTABELECIMENTOS DO ALOJAMENTO LOCAL
A 23 outubro foi publicado o Decreto-Lei 76/2024 que entra em vigor no dia 1 de novembro e que finaliza as alterações já publicamente anunciadas à regulamentação do alojamento local.
Este é o resultado de mais de um ano de trabalho, não apenas da ALEP, mas também do Conselho Consultivo, dos nossos assessores e naturalmente de todo o setor do AL, pois sem a participação de todos – a quem muito agradecemos e nunca esqueceremos - esta alteração não seria possível.
O texto final vai muito ao encontro do que já tinha sido tornado público e daquilo que a ALEP tem vindo a transmitir: estas alterações não são apenas uma revogação das medidas do Programa "Mais Habitação".
Em alguns aspetos específicos - como é o caso da CEAL, que iria asfixiar boa parte do setor, ou o agravamento indiscriminado do IMI -, não havia outra alternativa que não a revogação das medidas, revogação essa para a qual lutámos ao longo de todos estes meses e que conseguimos concretizar.
Por outro lado, como sempre avisámos e defendemos, as restantes alterações não são um simples revogar das medidas presentes no Programa "Mais Habitação". São sim um esforço negocial de encontrar um equilíbrio para uma existência saudável e sustentável entre o alojamento local e as outras dimensões envolvidas no debate, tais como a habitação nas zonas urbanas, os poderes das Câmaras Municipais, a boa convivência com vizinhos e comunidade e o desafio da sustentabilidade ambiental.
A ALEP já está a preparar e em breve anunciaremos, ações de esclarecimento com webinars ou eventualmente ações presenciais, para entrar em detalhe em muitos destes aspetos que terão um impacto importante na vida e projetos de todos os proprietários e gestores de AL.
Obrigado a todos os que participaram nesta grande conquista, lembrando que cabe a nós, como setor, fazer a nossa parte neste esforço de procura de equilíbrio.
ALEP
"MAIS HABITAÇÃO" E ALOJAMENTO LOCAL
Entrou a vigor no dia 7 de outubro de 2023, o pacote "Mais Habitação", Lei 56/2023 de 6 de outubro com 10 medidas de grande impacto no AL:
1. CRIAÇÃO DE UM TRIBUTO EXTRAORDINÁRIO PARA APARTAMENTOS E ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM : A CEAL
2. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR UNANIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA INSTALAR UM NOVO AL EM FRAÇÕES HABITACIONAIS
3. POSSIBILIDADE DOS CONDOMÍNIOS ENCERRAREM UM AL SEM NENHUM MOTIVO CONCRETO
4. FIM DA VALIDADE DOS REGISTOS EM 2030, SEM GARANTIA DE RENOVAÇÃO
5. PROIBIÇÃO DE REGISTOS DE NOVOS ALS EM FRAÇÕES AUTONOMAS DE PRÉDIOS NAS REGIÕES DO LITORAL
6. NOVOS REGISTOS DE AL PASSAM A TER APENAS 5 ANOS DE VALIDADE
7. INTRANSMISSIBILIDADE: TITULARES IMPEDIDOS DE TRANSMITIR REGISTOS DE AL OU VENDER 1% DA EMPRESA
8. AGRAVAMENTO DO IMI PARA TODO O ALOJAMENTO LOCAL
9. JUNTAS DE FREGUESIA GANHAM O PODER DE FISCALIZAR O AL
10. ISENÇÃO DE IRS NA MIGRAÇÃO DO AL PARA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PERMANENTE
ALERTA!
DECLARAÇÃO CONTRIBUTIVA
ALEP REÚNE COM SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E CONSEGUE PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DECLARAÇÃO CONTRIBUTIVA ATÉ 13 DEZEMBRO
|
AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O QUE É A "DECLARAÇÃO CONTRIBUTIVA" E O QUE TEM DE FAZER PARA NÃO VER O SEU REGISTO DE AL CANCELADO?
🔊 O QUE A DIZ A LEI :
Artigo 21.º- LEI 56/2023 DE 6 DE OUTUBRO Caducidade de registos inactivos |
1 - No prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. 2 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente. 3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano. |
O QUE DEVEM FAZER OS TITULARES DE AL?
O objetivo da lei é eliminar os "registos fantasma ou inativos", só que o texto da lei não define o conceito de AL ativo ou inativo.
Não há nada na lei que obrigue um alojamento local a receber clientes ou faturar durante X meses seguidos.
Por outro lado, a lei não menciona quais são os documentos que podem servir de prova de atividade e limita ainda estes documentos às Declarações Contributivas, ou seja, de âmbito fiscal.
A lei ainda remete para as Câmaras Municipais o ónus de analisar os documentos enviados e decidir se são suficientes para provar a manutenção da atividade.
ALERTA! Relembramos que esta obrigação tem de ser cumprida no prazo de 2 meses a contar da entrada em vigor da lei que ocorreu no dia 7 de outubro e deve ser submetida ‘online’ no Balcão Único Eletrónico/Eportugalgov.pt.
ALEP REÚNE COM SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E CONSEGUE PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DECLARAÇÃO CONTRIBUTIVA ATÉ 13 DEZEMBRO
Face a estas dúvidas e ao prazo limitado, preparámos um Guião de Orientação para submeter a sua declaração contributiva/prova de atividade de AL.
|
O Guião está disponível gratuitamente na área reservada do Locall, na secção sobre as medidas do "Mais Habitação".
Além da informação de acesso livre deste portal, ao registar-se na Área Reservada do LOCALL AQUI poderá consultar textos técnicos, guias e vídeos mais aprofundados preparados pelos nossos assessores.
Registe-se hoje gratuitamente na área reservada do LOCALL AQUI e tenha acesso ao Guião da Declaração Contributiva dividido nos seguintes temas:
ORIENTAÇÕES GERAIS
COMPROVATIVOS PARA PARTICULARES
COMPROVATIVOS PARA EMPRESAS
ONDE E COMO SUBMETER A DECLARAÇÃO
AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE AS MEDIDAS QUE AFETAM O AL?
FAQ DO "MAIS HABITAÇÃO" E IMPACTO NO ALOJAMENTO LOCAL
A CEAL só é devida nas zonas consideradas do litoral. Os alojamentos locais situados nas regiões do interior estão isentos de CEAL.
ATENÇÃO! O conceito de litoral vai bem além dos territórios situados junto à costa. Para saber se uma freguesia é ou não abrangida pela CEAL deve consultar a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho que define os territórios do interior. Se o seu AL não estiver localizado em nenhuma destas freguesias consideradas do interior, então, por exclusão, é considerado como sendo do litoral e está sujeito à CEAL. Consulte AQUI a Portaria que define os territórios do interior.
"MAIS HABITAÇÃO" NA ÁREA RESERVADA
NÃO SE SINTA PERDIDO COM AS NOVAS REGRAS DO "MAIS HABITAÇÃO"!
Enquanto LOCALL , terá acesso gratuito a um número crescente de conteúdos
sistematicamente atualizados sobre as regras e impacto do "Mais Habitação" no Alojamento Local
Saiba mais sobre o trabalho da ALEP
em defesa do AL
No site "NÃO MATEM O AL" encontrará mais informação sobre o trabalho desenvolvido pela ALEP, bem como outras iniciativas desenvolvidas em conjunto com o setor.
© LOCALL by ALEP, 2023.
Todos os direitos reservados.
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS!