G E S T Ã O
Orientações gerais para uma boa relação com o condomínio
No LOCALL encontrará respostas às principais dúvidas que surgem na relação com o condomínio.
A maioria das questões de relação com o condomínio são facilmente resolvíveis com informação, algumas ações e medidas de precaução.
Assista aos vídeos em que Eduardo Miranda, presidente da ALEP conversa com Miguel Torres Marques, advogado e assessor jurídico sobre as principais dúvidas que costumam ocorrer aos titulares e gestores de AL na gestão com o condomínio.
Conheça todos os requisitos legais, os principais problemas que podem surgir e qual a melhor forma de os resolver.
Para não se perder, siga os conselhos do LOCALL!
Módulo "Qual é a capacidade máximo de estabelecimentos de Alojamento Local num prédio?"
É uma dúvida bastante comum e que tem gerado alguns conflitos nos condomínios.
Neste módulo fique a saber qual o número máximo de unidades no caso da modalidade "apartamento" que cada proprietário ou titular de exploração de alojamento local pode explorar por edifício.
Neste vídeo, ouça a explicação de Miguel Torres Marques, advogado e assessor jurídico da ALEP e fique a saber:
Sugestões para uma boa relação com o condomínio
Como alerta, gostaríamos de relembrar que a maioria das questões são facilmente resolvíveis com informação clara e algumas ações e medidas de precaução.
Primeiro, é preciso colocar a questão numa perspetiva correta, já que o assunto tem tido um mediatismo muito superior à própria realidade.
A questão dos condomínios e hóspedes temporários só é nova nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto. O Algarve convive há décadas pacificamente com esta realidade e em todos os prédios há moradores permanentes, residentes com segunda habitação de praia que utilizam o imóvel ocasionalmente e ainda visitantes (turistas) de curta duração.
Praticamente não há casos em tribunal. Conhecemos apenas dois casos veiculados, enquanto sobre outros assuntos e desentendimentos entre condóminos há milhares de casos. O suposto conflito do AL e condóminos está a ser largamente inflacionado e manipulado. Está a tentar-se criar receio em relação ao AL para explorar o ambiente conservador e naturalmente sensível dos condomínios.
Isto é grave, pois pode criar uma guerra desnecessária, prejudicial ao AL e aos condomínios e tende a migrar para um discurso de intolerância, contra os turistas e estrangeiros em geral. É negativo para um país onde a tolerância sempre foi uma das características mais positivas e mau para o Turismo ao associar-se casos pontuais e confundindo-os com os turistas em geral.
A maior parte destas questões pontuais que estão intencionalmente a ser transformadas em problemas nacionais são facilmente solúveis com informação e algumas ações e medidas de precaução.
Comunicar previamente ao condomínio e vizinhos que a unidade está registada como AL e explicar o que é o alojamento local e como funciona é essencial.
Muitos condóminos, vizinhos e administradores de condomínios não sabem que Portugal foi um dos primeiros países a ter uma série de requisitos de segurança.
É fundamental apresentar-se ao condomínio, mostrar que se está devidamente legalizado, que há leis e regras para o alojamento local e explicar estes requisitos que temos de cumprir.
Só este passo retira boa parte dos receios criados por falta de informação ou uma visão errada do AL.
É essencial conhecer as regras do regulamento de condomínio, identificar as principais que necessitam de ser cumpridas pelos hóspedes e transmiti-las.
O primeiro passo é fazer um resumo das regras principais, traduzi-las, dar a conhecer aos hóspedes e ter o compromisso deles de que irão respeitá-las.
Há várias formas de o fazer e reforçar a mensagem:
• Atualmente muitas plataformas já criaram secções no anúncio para inserir as regras dos condomínios e dos alojamentos. As regras devem ser descritas de forma clara e assertiva, destacando as principais obrigações de forma que o hóspede saiba o que é fundamental antes de fazer a reserva.
• As regras mais importantes devem estar fixadas, por exemplo, em quadros no seu alojamento e ser entregues pessoalmente em mãos aos hóspedes.
• No check-in deve reforçar o respeito pelas regras e, de preferência, pedir para os hóspedes assinarem um termo em como tomaram conhecimento. Neste termo deve estar bem visível que os hóspedes são responsáveis pelo seu cumprimento, lembrando que a caução de garantia deixada pode ser usada no caso de não serem respeitadas algumas destas regras fundamentais de convívio.
Falar regularmente com os vizinhos e questione se tudo tem corrido bem.
Utilize estes contactos para avaliar se há algo que deve ser melhorado ou se há medidas preventivas adicionais que podem ser tomadas.
Implemente uma medida que por si só resolve boa parte dos receios desta relação:
• deixe um contacto direto com algum dos vizinhos ou com os responsáveis do condomínio e peça para ser avisado imediatamente se surgir qualquer problema com os seus hóspedes ou uma situação contrária às regras do condomínio.
Estas simples orientações, se bem aplicadas, resolvem a grande maioria dos possíveis problemas que possam surgir nos condomínios, evitando assim que uma sequência de pequenos incidentes possa criar um conflito que, no extremo, leve a uma disputa em tribunal.
Até hoje, são raros os casos de disputas judiciais, mas lembramos que estas disputas são muito desgastantes para a relação e extremamente caras para todos os envolvidos.
Podem ser especialmente caras para o próprio condomínio já que obrigam a percorrer todo o longo percurso judicial e, caso percam, podem ser obrigados a pagar uma indemnização pelo rendimento perdido pelo titular se o seu AL tiver sido obrigado a aguardar a resolução sem funcionar.
❕SABE O QUE MUDOU PARA O ALOJAMENTO LEGAL EM CONDOMÍNIO NO PACOTE "MAIS HABITAÇÃO", LEI nº56/2023, DE 6 DE OUTUBRO?
. Necessidade de aprovação prévia por unanimidade do condomínio para instalar um novo AL
.Possibilidade dos condomínios encerrarem um AL sem nenhum motivo concreto
MAIS INFORMAÇÃO L O C A L
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA UMA BOA RELAÇÃO COM O CONDOMÍNIO
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A relação entre residentes e hóspedes não tem de ser tensa.
A maior parte das questões de relação com o condomínio são facilmente resolvíveis com informação, algumas ações e medidas de precaução.
Só tem de seguir os conselhos do LOCALL.
Orientações gerais para uma boa relação com o condomínio
É essencial conhecer as regras do regulamento de condomínio e identificar quais são as principais e que necessitam de ser cumpridas pelos hóspedes, para lhes transmitir atempadamente e de modo claro.
O primeiro passo é fazer um resumo das regras principais, traduzi-las, dar a conhecer aos hóspedes no Livro de Informações que tem de estar disponível em 4 línguas no AL.
Nunca se esqueça das funções e competências inerentes à porteira: ser responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio. Assim, a mesma pode questionar a razão da permanência de estranhos no edifício, podendo mesmo recusar a sua entrada, no âmbito das funções que lhe estão adstritas e cuidado de zelo.
Por isso, deverá sempre informar a porteira do condomínio, sobre a entrada de novos hóspedes e indicar a duração da sua estadia.
De acordo com o artº 12º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local ( ver AQUI), o Livro de Informações tem de ter as regras sobre funcionamento do AL , nomeadamente, as regras sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem a tranquilidade e o descanso da vizinhança.
Não se esqueça que terá de ter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento de AL.
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