A NOVA OBRIGAÇÃO DE SUBMISSÃO DO  SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALOJAMENTO LOCAL

 O seguro de responsabilidade civil do AL sempre foi obrigatório, mas com nova legislação (DL76/2024), desde março de 2025, todos os alojamentos locais têm de submeter os dados do seguro na plataforma Gov.pt e a sua validade ficará visível no site do RNAL. O seguro passa assim a ser a forma de controle por parte das câmaras dos AL ativos e inativos. 

 

QUAL É A CONSEQUÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO?

 

Não submeter esta obrigação pode levar à perda do registo do seu AL!

 

SAIBA COMO SUBMETER O SEGURO SEM ERROS PARA EVITAR O CANCELAMENTO DO SEU REGISTO DE AL

 

Veja abaixo a resposta a algumas das principais dúvidas:

 

1. O que é o Seguro de Responsabilidade Civil de Alojamento Local? 

A legislação em vigor estabelece que o Seguro de Responsabilidade Civil de AL é uma obrigação de todos os estabelecimentos de AL para cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais  causados aos hóspedes e aos vizinhos, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento

Este seguro é específico para a atividade de AL.

 

Este seguro está definido por lei e está limitado a danos a hóspedes e vizinhos. Assim, não abrange outras coberturas como furto ou roubo de objetos do hóspede, ou do próprio AL ou danos no próprio AL por parte dos hóspedes como fazem os seguros providenciados pelas plataformas como o aircover da Airbnb. 

Nenhum destes seguros confunde-se ou substitui o seguro de responsabilidade civil do AL.

 

Quanto ao seguro Multirisco tradicional da casa também não se confunde nem substitui o seguro de responsabilidade civil da atividade do AL. Porém, há alguns poucos seguros multirisco específicos para casas registadas como  alojamento local que incluem uma cobertura extra de responsabilidade civil do AL que é opcional e tem um custo adicional.

 

Tenha muito cuidado em garantir que contrata um seguro de responsabilidade civil do AL que cumpre os requisitos da lei do alojamento local. Clarifique sempre com o seu mediador de seguros o com a seguradora, de preferência por escrito,  que está a contratar efetivamente um seguro de responsabilidade civil do AL que cumpre a lei.   

 

IMPORTANTE! É apenas sobre o seguro de responsabilidade civil do alojamento local que recai esta nova obrigação de submissão na plataforma do governo

2. E o seguro contra incêndios?

É obrigatório ter um seguro contra incêndio para imóveis em frações autónomas em edifícios em propriedade horizontal ( vulgo, apartamentos). 

Importante ! Não tem obrigação, nem deve submeter o seguro contra incêndios no portal Gov.Pt , nem entregá-lo na Câmara Municipal.

Deve ter em sua posse a apólice do seguro contra incêndios para o caso da Câmara Municipal vir a pedir em sede de fiscalização ou vistoria e neste caso terá que comprovar que possui este seguro.

 

3. O que acontece se não submeter o seguro de responsabilidade civil na plataforma?

A fiscalização do cumprimento desta obrigação de submissão do seguro de responsabilidade civil do AL é dos municípios, que têm forma de verificar, através do RNAL ou do seu sistema interna, se esta obrigação está a ser cumprida e se o seguro está dentro da validade.

 

 ALERTA!  Caso seja identificado que um alojamento local não possui seguro submetido na Plataforma Gov.pt ou que o mesmo não está dentro da validade, A Câmara Municipal pode notificar o titular desta falta e este terá um prazo de três dias úteis para submeter o seguro na plataforma e cumprir a obrigação.

Se o seguro não for submetido dentro desse prazo, o registo poderá ser cancelado.

Este risco de cancelamento é particularmente importante nos municípios onde há regulamentos com áreas de contenção ou outras (Ex. Lisboa, Porto, Mafra), pois pode não conseguir registar novamente o seu AL caso o mesmo seja cancelado. Como há vários municípios em fase de elaboração de Regulamento Municipal é aconselhado cumprir o quanto antes a obrigação de submissão do seguro na plataforma do governo e estar sempre atento a data de caducidade do mesmo para efetuar uma nova submissão sempre que o mesmo for renovado.

 

 

AINDA TEM DÚVIDAS ? 

 

  • Quer saber como submeter corretamente o seu seguro na plataforma?

  • E sabe quem pode submeter o seguro e qual é a data limite?

 

Por este ser um tema de tanta relevância para o sector, damos-lhe acesso a uma página com toda a informação sobre nova obrigação e a um vídeo tutorial de como submeter passo-a-passo, o seguro na plataforma do Governo.

 

GARANTA QUE CUMPRE ESTA OBRIGAÇÃO!

Preencha o formulário abaixo e tenha acesso gratuito e imediato a toda a informação sobre esta nova obrigação e ao vídeo de como fazer a submissão do Seguro de Responsabilidade Civil de Alojamento Local. 

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